Foi sancionada, na última segunda-feira (7), a lei que acresce ao Código de Posturas do Município de Caxias do Sul a determinação de que hipermercados, supermercados, atacados, mercados ou estabelecimentos congêneres de médio e grande porte disponibilizem funcionários para auxílio de deficientes visuais ou com mobilidade reduzida.
A legislação inclui que a pessoa com deficiência tenha direito a receber prioridade em atendimento prioritário e disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos, para possam garantir condições igualitárias com os demais. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Gilfredo de Camillis (PSB).