Bento Gonçalves

Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa

Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa

Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. Tal fato está gerando muita dúvida nos eleitores de Bento Gonçalves. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.

Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente (Foto: reprodução)

Segundo o chefe do cartório eleitoral de Bento, Ricardo de Abreu, o cadastramento biométrico não é obrigatório para os eleitores da cidade, porém a Justiça Eleitoral está recomendando que os eleitores, mesmo os que não estão obrigados ao comparecimento, que é o caso de Bento Gonçalves, se antecipem, agendando seu atendimento por motivos de logística dos cartórios eleitorais. “Isto significa que não há prazo para o final do procedimento e que não é obrigatório para as eleições do próximo ano”.

Para fazer o agendamento basta clicar no link: https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento/publico/agendamentos

Desde outubro de 2015 todo o eleitor do Rio Grande do Sul que procura a Justiça Eleitoral para fazer o seu alistamento, revisar seus dados ou mudar seu domicílio, tem seus dados biométricos coletados.

Além desse recadastramento regular, que acontece sempre que o eleitor espontaneamente procura atendimento, também está sendo utilizado, para concluir o processo de coletas dos dados biométricos em determinados municípios, o mecanismo de revisão do eleitorado. Nesses casos o TRE define um período em que o eleitor é obrigado a comparecer sob pena de ter seu título cancelado. Em 15 de novembro de 2017 o processo havia sido concluído em 382 municípios. Em outros 44 a revisão será encerrada até março de 2018. Nos demais 71 municípios a revisão vai acontecer após as eleições de 2018, em datas ainda a serem definidas.

A previsão é de que o recadastramento biométrico seja concluído, em todos os municípios do Rio Grande do Sul, para as eleições de 2022. (Clicando aqui, você confere a situação nos 497 municípios do estado).

O chefe do cartório explica que em função das eleições 2018, o atendimento aos eleitores que desejam fazer o primeiro título, atualizar os dados cadastrais ou transferir a inscrição eleitoral encerra em abril do ano que vem e retorna apenas em novembro. Abreu lembra que este prazo não se refere ao cadastro biométrico, mas sim, em virtude do pleito.

“Convém lembrar que em função das eleições do próximo ano, o atendimento aos eleitores que desejarem fazer sua primeira inscrição eleitoral (título), atualizar seus dados cadastrais (endereço, local de votação, etc.), ou transferir o título para um dos municípios da 8ª Zona Eleitoral (Bento, Monte Belo, Santa Tereza e Pinto Bandeira) encerra em abril de 2018, retornando após as eleições em novembro. Mas este prazo não se refere ao cadastro biométrico e sim à necessidade de suspensão das operações cadastrais em função da eleição eletrônica de 2018”, explica.

A 8ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Bento Gonçalves, Monte Belo, Santa Tereza e Pinto Bandeira (Foto: reprodução)

O não comparecimento ao cadastramento biométrico, quando for obrigatório para os eleitores de Bento Gonçalves, não gera multa ao eleitor, apenas resultará no cancelamento provisório de sua inscrição eleitoral. Se isso ocorrer, o eleitor fica impossibilitado de renovar o CPF, passaporte, fazer financiamentos, matrícula em instituição de ensino pública, entre outros. A regularização é simples. Basta comparecer ao seu cartório eleitoral com documento de identificação, CPF e comprovante de domicílio eleitoral.