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Medida facilita parcelamento de ICMS relativo ao período de perdas mais acentuadas da Covid-19

Receita Estadual irá dispensar apresentação de garantias e entrada para parcelamento de débitos

Foto: Divulgação/SEFAZ
Foto: Divulgação/SEFAZ

A Receita Estadual facilita as condições para que contribuintes com débitos de ICMS referente ao período entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias para fazer jus às condições especiais. Para tanto, o pagamento da parcela inicial deve ocorrer até 30 de novembro.

A possibilidade, constante na Instrução Normativa RE Nº 078/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (5/10), abrange créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1° de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020.

Conforme Luís Fernando Crivelaro, subsecretário da Receita Estadual, a medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas.

“Estamos dispensando algumas garantias nesse momento de maior dificuldade, de forma a auxiliar no enfrentamento da pandemia sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos, com multa e juros”, acrescenta. Crivelaro explica que não se trata de programa com descontos, mas de um parcelamento dos débitos, com acréscimos por atraso, de forma mais facilitada que os que existem de forma usual.

Os pedidos de parcelamento devem ser realizados de maneira virtual, no site da Receita Estadual a partir do próximo da terça-feira (13), e dentro do prazo estipulado (pagamento da parcela inicial até 30 de novembro). As instruções e condições existentes também estão disponíveis para consulta na página da instituição.