Caxias do Sul

Médica se nega a atender homem por estar sem carteira do plano em Caxias

Médica se nega a atender homem por estar sem carteira do plano em Caxias

Um policial da Brigada Militar sofreu um acidente de trânsito na noite de sexta-feira (14) e foi conduzido pelo Samu para atendimento no Hospital Pompéia, em Caxias do Sul. Porém, ao chegar no hospital, segundo registro em boletim de ocorrência, teve o atendimento negado, em um primeiro momento, por um médica, por não estar portando a carteira do Instituto de Previdência Estadual (IPE).

De acordo com informações do boletim de ocorrência registrado pelo policial, ele foi levado por colegas da corporação para atendimento no Hospital Pompéia, após sofrer um acidente de trânsito na Av. Rubem Bento Alves, com sua moto particular, por volta das 20h40min. No hospital, por não estar portando a carteira de identificação IPE, a médica de plantão teria negado o atendimento ao brigadiano e inclusive aconselhado os policiais a conduzirem o colega para a UPA Zona Norte.

Entretanto, após contato do comando da Brigada Militar com a médica e os brigadianos buscarem a carteirinha do colega, que estava em sua casa, o ferido recebeu atendimento médico.

Lei Federal

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:

“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

Art. 2º O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. ”