Bento Gonçalves

Manobra comum e ilegal. Parar sobre a pista causa transtornos no centro de Bento Gonçalves

Imagem: Günther Schöler / Grupo RSCOM
Imagem: Günther Schöler / Grupo RSCOM

O tema da mobilidade urbana é algo bastante controverso e divide opiniões em Bento Gonçalves. Planos que buscam alguma melhoria são muitas vezes contestados por alguns e aprovados por outros. Normalmente as mudanças implementadas acabam alterando sentido de ruas, colocando semáforos e uma série de alterações que, no início, causa estranheza e dificuldade na trafegabilidade.

No início de outubro de 2021, a Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade, na época gerida por Marcos Barbosa, fez alterações de sentido em duas ruas do centro. A Dr. Montauri e a Dr. Antunes. A primeira passou a ser opção para os motoristas que desejam subir até a Rua Barão do Rio Branco, enquanto a segunda, oferece caminho aos condutores que procuram chegar na Marechal Deodoro. A época, a mudança foi criticada por alguns e defendida por outros.

No entanto, uma rua próxima na região central, segue sendo a grande dor de cabeça dos motoristas: trata-se da  Cândido Costa. A via que leva os motoristas até a Avenida Dr. Casagrande ou rua Saldanha Marinho possui duas pistas no seu início, bem como estacionamento oblíquo ao lado esquerdo. E, é justamente na soma destes fatores que ocorre o maior empecilho.

É normal que condutores busquem estacionar na Cândido Costa devido a sua proximidade ao centro, porém, por conta disso, as vagas acabam sendo escassas, principalmente em horários de pico. Então, muitos motoristas param seus veículos sobre a pista da esquerda e aguardam até que outro carro saia de uma vaga. Desta forma, o trânsito, que deveria fluir em duas faixas, fica reduzido e com diversas perturbações, principalmente em horários de pico.

A prática, além de causar engarrafamentos para quem deseja entrar na rua, é ilegal. O Portal Leouve procurou o Departamento Municipal de Trânsito de Bento Gonçalves para saber se órgão faz a fiscalização em especial da rua. Através de nota, o DMT informou que “Por óbvio, tal prática é uma infração de trânsito prevista no CTB (código de trânsito brasileiro) artigo 182, inciso III, parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro, infração média com penalidade de multa no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH (carteira Nacional de habilitação).
Vale ressaltar que as infrações de trânsito só podem ser geradas caso o agente da autoridade de trânsito flagra tal irregularidade. Sendo assim, toda vez que os agentes observam a irregularidade é gerado um auto de infração. Informamos também que o local citado faz parte do roteiro de patrulhamento e fiscalização dos agentes.”

A prefeitura também foi questionada sobre uma possível implementação do plano de mão inglesa na via, onde uma das pistas seria utilizada para o sentido contrário, indo até a Marechal Deodoro e, também, extinguindo o estacionamento oblíquo. A gestão municipal informou que a ideia era apenas um estudo e não tem previsão de adoção.