Embora muita gente aproveite a Terça-Feira de Carnaval (13), como se fosse feriado, a data é considerada Ponto Facultativo, não entrando na lista de Feriados Oficiais.
Por esta razão, estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente neste dia. A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2023/2024, por exemplo, não estabelece mais uma regra para o Carnaval.
Neste caso, a assessora jurídica da CIC e CDL de Garibaldi, advogada Rosana Maria Nicolini Chesini, explica que as empresas podem decidir se abrem ou não na data. Ela também salienta que pode haver um acordo entre trabalhadores e empregadores para a compensação posterior desse dia, acaso se decida por folga.
Por outro lado, não é ilegal que se cobre expediente normal, que é pago como dia normal, também. Caso a empresa não conceda folga, o trabalhador só pode se ausentar mediante justificativa verdadeira.
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