
O Conselho Nacional de Trânsito publicou na última quarta-feira (09), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. As mudanças entram em vigor no 1º de novembro.
Com isso, a localização dos radares fixos e portáteis precisará ser divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes de entrarem em operação. As alterações atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado. A medida também elimina o radar móvel, que é utilizado dentro do veículo dos agentes de trânsito.
Inicialmente ela é válida para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data. Já os radar e que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
Fonte: Independente