O Juíz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, Dr. João Pedro Cavalli Júnior, concedeu na noite desta terça-feira (25), liminar em ação popular impetrada cidadão-eleitor Carlos Gilberto Zago, proibindo que a prefeitura de Caxias do Sul faça a reforma da Praça Dante sem autorização legislativa.
Conforme a ação, apesar do Conselho Consultivo ter autorizado as obras, elas não teria outorga legal para serem iniciadas. Somente o legislativo poderia dar tal liberação em razão do local ser um patrimônio histórico público.
“Como se vê sem maior esforço, é o caso da Praça Dante, como é carinhosamente conhecida pela população caxiense.
Disso decorre que quaisquer interferências, modificações, alterações, revitalizações, ou seja, reformas em geral, na Praça Dante Alighieri, que não impliquem em mero embelezamento, aperfeiçoamento ou simples manutenção, isto é, que impliquem em alteração da substância do imóvel, exigem necessária e cumulativamente (1) parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e (2) a respectiva outorga legislativa.
E o autor comprova, de modo suficiente ao menos para esta fase de cognição sumária, que a outorga legislativa não existe. Juntou ele o documento de fl. 42, que consiste em resposta ao requerimento protocolado perante a Câmara de Vereadores deste Município, específico quanto à Praça Dante Alighieri, no qual o Órgão Legislativo certificou a ausência de projeto em tramitação referente às obras almejadas pelo Município.”
A interferência na Praça Dante só seria possível depois de um amplo debate e a liberação da Câmara de Vereadores. A partir de agora o município deve ser citado para responder essa ação popular.
A prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo a cassação da liminar, entretanto, as obras não podem ser continuadas até a decisão final.
Acompanhe a decisão na íntegra: