Caxias do Sul

Liminar proíbe que manifestantes obstruam a passagem na prefeitura de Caxias

Liminar proíbe que manifestantes obstruam a passagem na prefeitura de Caxias

A Justiça de Caxias do Sul concedeu, nesta quinta-feira, dia 24, uma liminar que impede que manifestantes obstruam a passagem, o acesso e o deslocamento de qualquer pessoa, servidores públicos ou não, e de veículos no Centro Administrativo, no seu entorno (ruas Dom José Barea e Alfredo Chaves) e no estacionamento.

A medida foi concedida depois que a prefeitura entrou na Justiça, na quarta-feira, dia 23, com uma ação devido à manifestação realizada no Centro Administrativo durante a terça-feira, dia 22. A intenção da prefeitura de Caxias do Sul é “proteger a população, os funcionários e o patrimônio público”.

Manifestantes protestaram duas vezes contra reintegração de posse (Fotos: arquivo)

De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Carlos Frederico Finger, ainda que seja garantido o direito individual e coletivo de manifestação, é preciso considerar que ele “não é absoluto e pressupõe a coexistência com a ordem e o funcionamento dos serviços públicos”.

“Se eventuais manifestantes não respeitarem essas condições, é direito e dever da autoridade administrativa coibir atitudes abusivas, de modo a preservar o bem maior da coletividade, que é o direito de acesso e o funcionamento regular dos serviços públicos”, relatou o juiz na liminar.

Confusão ocorreu durante protesto de moradores contra reintegração de posse

Além da liminar que ordena os manifestantes a não obstruir o Centro Administrativo, o juiz também proibiu “aglomeração sem justo motivo dentro do Centro Administrativo, de modo a dificultar ou inviabilizar o exercício da atividade pública”.

Na decisão, Finger ainda considerou ilegal a permanência no local após o encerramento do expediente externo, que ocorre às 16h.