Uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, João Pedro Cavalli Júnior, proíbe a prefeitura de Caxias de remover as bancas de revistas de espaços públicos do município. A decisão foi tomada na última sexta-feira (12), porém a medida, com caráter provisório, foi divulgada nesta segunda-feira (15).
A decisão é fruto de um pedido da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, que deseja transformar as bancas em Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. O projeto de lei tramita no Legislativo.
Na definição feita pelo magistrado foi elencado que “a liminar, determina ao Prefeito que não promova nenhum ato administrativo e nenhum ato material que importe demolição e/ou descaracterização das bancas de revistas objeto do Projeto de Lei nº 40/2019, até a deliberação final da Câmara Municipal a respeito do mesmo, estendendo-se esse prazo durante o período de possível veto, até que ocorra deliberação sobre este e eventual promulgação e publicação da futura lei.”
Descaracterização da Praça Dante Alighieri
Neste ano, foram retirados do mais conhecido cartão postal da Caxias duas estruturas. No dia 30 de maio, foi completamente destruída e removida a banca de jornal junto à calçada da Av. Júlio de Castilhos. Poucos dias depois, em 6 de junho foi a vez da estrutura ocupada pela Guarda Municipal, localizada a alguns metros da extinta banca.
Na Praça Dante ainda resta uma banca na esquina das ruas Sinimbu e Marquês do Herval, mas já está na mira da prefeitura. Assim como o estabelecimento do mesmo ramo na Praça João Pessoa, no bairro São Pelegrino.