Para o juiz Leonardo Couceiro, nomeação da deputada, condenada em ações trabalhistas, afronta a moralidade administrativa. Foto: Divulgação
O ditado que diz que, por tanto bater, a água mole inevitavelmente acaba furando pedra dura pode perfeitamente ser aplicado à decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que permite a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho depois de três tentativas frustradas na Justiça em segunda instância.
A decisão liminar do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedida neste sábado, dia 20, contraria as decisões anteriores e atende ao quarto pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil não contraria o princípio da moralidade por causa de condenações da deputada na Justiça do Trabalho.
A posição da AGU é que não há dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério.
Na decisão, o ministro do STJ afirmou que não há nenhuma previsão na lei que impeça condenados em processos trabalhistas de assumir o cargo. “O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou Martins na decisão.
O governo federal não pretende perder tempo e permitir uma nova decisão desfavorável e já marcou a posse de Cristiane para a segunda-feira, dia 22. Logo depois, o presidente Michel Temer embarca para a Suíça, onde vai participar do Fórum Econômico Mundial em Davos, uma oportunidade para tentar fugir do desgaste provocado pelas sucessivas derrotas judiciais e pela situação incômoda entre o PTB e Temer pela insistência de Roberto Jefferson, presidente da sigla e pai da futura ministra, em manter a indicação da filha para a chefia do ministério.
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