Emprego e Carreira

Lei sancionada pelo presidente permite a gestantes fazer trabalhos remotos durante pandemia

Foto: Divulgação internet
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Na quarta-feira (12) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151/21, que determina o afastamento imediato das gestantes de seus locais de trabalho, permitindo apenas trabalhos remotos, durante a pandemia de Covid-19.

Está lei também determina que o afastamento da gestante não pode prejudicar o valor do salário que ela recebe.

“LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.”

Contudo, o advogado caxiense João Henrique Leoni Ramos, explica que essa lei foi criada as pressas e sem os devidos debates. Ramos elencou duas situações que demonstram a ineficiência desta, uma delas é que nem todos os trabalhos podem serem feitos de forma remota. Outra é que está lei não tem concordância com outras leis por isso causa divergências.

O advogado destacou um caso de uma cliente que buscou informações trabalhistas nesta sexta-feira em seu escritório. “A gestante trabalha em um estabelecimento onde ela ganha 30% de periculosidade e 20% de quebra de caixa, ao ser afastada pela empresa ela perde 50% do seu salário, porque ao não trabalhar o empregador não tem obrigatoriedade de pagar nenhum dos dois benefícios. Assim, a cliente não receberá o salário suficiente para cobrir as despesas básicas”.

João Leoni Ramos criticou a criação da lei também pelo fato de ela não permitir exceções, ou seja, todas as empresas devem afastar as gestantes de seu trabalho presencial. Além disso não está previsto na lei uma punição que será dada pelos órgãos fiscalizadores. No entendimento do advogado a execução da penalidade ficará a cargo da interpretação do fiscal do Ministério do Trabalho.

A sugestão de Ramos é que em casos onde o trabalho não possa ser feito remoto, ou que a gestante perca drasticamente o salário, é que a funcionária gestante e a empresa façam um acordo. O empregador pode encaminhar a redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato, com base na Medida Provisória 1.045, para que o Governo pague uma parte do salário da funcionária.

Na visão dele esta MP beneficia a empresa que já está em condições financeiras precárias e ai terá que pagar por uma funcionária que não está trabalhando. Além de que não reduz de forma tão agressiva o salário da gestante. Ramos relembra que mulheres grávidas tem estabilidade, portanto, a empresa não pode demitir a funcionária durante o período de gestação.

Está lei ela é oriunda da PL 3932/2020, criada em 6, de 20 de março de 2020, pela  Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC).