Brasil

Lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

(Foto: Alan Santos / Palácio do Planalto / CP)
(Foto: Alan Santos / Palácio do Planalto / CP)

Foi publicado nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, o texto da lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo as novas regras, a internação involuntária poderá ser feita por meio de uma autorização médica e não poderá durar mais do que 90 dias, que é o tempo necessário para a desintoxicação do indivíduo.

A internação não deve ser considerada uma opção até que todos os métodos extra-hospitalares tenham se mostrado insuficientes no tratamento do paciente. Ela pode ser solicitada pela família do dependente, ou pelo responsável legal. Na ausência de ambos, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública.

O projeto de lei proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, foi aprovado no dia 15 de maio, após ter sido aprovado e encaminhado pela Câmara, em 2013.

A nova lei já é válida a partir desta quinta-feira.