O governador José Ivo Sartori sancionou, nesta quarta-feira, a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos no Rio Grande do Sul. Sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, o cadastro vai reunir informações pessoais do criminoso, além das circunstâncias e local onde praticou o ato. O projeto, de autoria do deputado estadual Maurício Dziedricki (PTB), passou em plenário, na Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado.
Para o parlamentar, o objetivo da proposta é que o Estado tenha controle dos abusadores sexuais de crianças e adolescentes e que isso gere mais segurança na população. “Nessa primeira etapa limitamos às autoridades competentes que podem ter acesso irrestrito a esse tipo de controle para que num próximo momento nós possamos investir também no acesso público. Queremos saber quem são essas pessoas, onde elas estão e se não há, nas proximidades da nossa casa, algum criminoso condenado por essa prática para que fiquemos atentos”, disse Dziedricki.
O Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado vai ser criado através de um sistema informatizado com acesso exclusivo às Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de pessoas envolvidas com os direitos das crianças e adolescentes. Serão incluídos no cadastro as pessoas com condenação em qualquer crime que envolva o registro, o armazenamento e a venda de vídeos e fotos sexuais com crianças ou adolescentes e também quem alicie ou submeta à prostituição ou exploração sexual infantil. Nas próximas semanas, o governo deve publicar um decreto regulamentando a lei.
Uma proposta semelhante foi aprovada, em dezembro de 2017, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta seguiu para o Senado e se for aprovada e, após, sancionada pelo presidente da República, vai permitir um cadastro nacional de pedófilos.