
O Legislativo caxiense autorizou o Executivo a antecipar, parcialmente, o pagamento aos prestadores de serviço do transporte escolar da rede pública municipal de ensino. O texto, assinado pela prefeitura e aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (22), se refere ao período de suspensão das aulas presenciais, pela pandemia da Covid-19. O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.
O custeio será de, no máximo, cinco viagens de cada roteiro. A matéria prevê que o valor pago antecipadamente será abatido, na mesma periodicidade, quando da retomada das aulas e da prestação do serviço. A iniciativa fica condicionada à comprovação de que não foram demitidos empregados, no período da medida excepcional.
Se for sancionada pelo prefeito, a lei produzirá efeitos a contar de 6 de abril de 2020.