Caxias do Sul

Justiça trava processo de revitalização da Praça Dante Alighieri, em Caxias

Foto: Reprodução
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O recurso da Prefeitura de Caxias do Sul, que pretendia destravar o processo de revitalização da Praça Dante Alighieri foi recusado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A publicação da decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira.

Todos os membros da 4ª câmara, Alexandre Mussoi Moreira, Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silva, votaram contra o agravo de instrumento interposto PGM barrando o projeto de prevê a reforma da praça.

O projeto de requalificação da Praça Dante Alighieri foi apresentado em uma reunião pública na Prefeitura no dia 13 de junho. Após a apresentação o Juíz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, Dr. João Pedro Cavalli Júnior, concedeu liminar em ação popular impetrada cidadão-eleitor Carlos Gilberto Zago, proibindo que a prefeitura de Caxias do Sul faça a reforma da Praça Dante sem autorização legislativa.

Conforme a ação, apesar do Conselho Consultivo ter autorizado as obras, elas não teria outorga legal para serem iniciadas. Somente o legislativo poderia dar tal liberação em razão do local ser um patrimônio histórico público. A Procuradoria-Geral do Município recorreu e o caso acabou indo ao TJ, na Capital, sendo barrado novamente.

Acompanhe trecho da decisão:

Conforme se verifica dos autos, a Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul em seu artigo 192, § 1º, acrescido pela Emenda à L.O.M nº 15 de 03/12/1999, prevê que: “todos os prédios, públicos e particulares, igrejas, capelas, monumentos, obras, estátuas, praças e cemitérios, com mais de cinquenta anos, não poderão ser demolidos sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e outorga legislativa”.
Nesse contexto, quaisquer modificações, alterações, revitalizações, na Praça Dante Alighieri, que impliquem em alteração da substância do imóvel, exigem necessária e cumulativamente (1) parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e (2) a respectiva outorga legislativa.

E, no caso dos autos, o autor comprova, ao menos em sede de cognição sumária, que a outorga legislativa não existe, conforme certidão juntada à fl. 42, fornecida pela Câmara de Vereadores informando a ausência de projeto em tramitação referente às obras informadas pelo Município.

Mais adiante, o desembargador também demonstra o entendimento de que há falhas e poucas informações no projeto de reforma apresentado pela Prefeitura:

Nesse contexto, percebe-se que o relatório anexado pelos agravantes se trata apenas de um esboço do projeto, não traduzindo o projeto em si, de modo que pende fundada dúvida a respeito da profundidade da “modificação” que será realizada no quadro paisagístico, histórico e arquitetônico da Praça Dante Alighieri e que o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Caxias do Sul não tem conhecimento do conteúdo do projeto, conforme se depreende do documento de fl. 46 dos autos principais.

A retirada de bancas das revistas foi um dos aspectos da revitalização da Praça Dante que causou maior polêmica. O fechamento de parte do trânsito pela Avenida Júlio de Castilhos, a descaracterização histórica e a retirada de símbolos maçônicos que existem no local também provocaram críticas ao projeto.”