O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o decreto municipal publicado pela prefeitura de Caxias do Sul que estabelece o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho (estádio municipal) como único local público para atos de campanha na cidade. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no sábado.
A suspensão da medida foi um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). Na decisão, o desembargador eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes diz que o decreto não tem respaldo em nenhum “diploma legal” e que a medida poderia causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação ao impetrante e demais candidatos, partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito”.
O decreto foi publicado na terça-feira (14) e prevê que o estádio municipal, no bairro Cinquentenário, seria a única área reservada para comícios de candidatos ou pré-candidatos nas eleições deste ano.