Justiça

Justiça suspende decreto do RS que desobriga o uso de máscaras em crianças menores de 12 anos

Foto: Imagem ilustrativa
Foto: Imagem ilustrativa

A justiça concedeu liminar, em caráter de urgência, suspendendo decreto do governo do Rio Grande do Sul que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid-19, para crianças menores de 12 anos.

A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais Pela Democracia pediu o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras, para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na lei nacional que faz essa previsão. A liminar foi assinada na manhã deste sábado (5) pela juíza Silvia Muradas Fiori.

A liminar foi pautada em leis determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Portanto como a lei Nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção, os estados não detém a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não forem excepcionais na norma nacional” ressaltou a magistrada.

*Fonte Agora no RS