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Justiça proíbe Cobasi de vender animais em shoppings após mortes durante enchente

Decisão da 20ª Vara Cível de Porto Alegre determina transferência imediata dos animais; multa diária por descumprimento é fixada em R$ 1.000,00

Cobasi
Foto: Reprodução / Site da empresa

A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, emitiu uma decisão que proíbe a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers em todo o território nacional. A determinação veio após uma Ação Civil Pública movida pela Associação Instituto Amepatas, solicitando tutela de urgência.

A medida foi motivada pelo episódio ocorrido em 17 de maio deste ano, quando a unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, foi inundada durante uma enchente, resultando na morte de animais. A associação argumentou que a exposição dos animais ao sofrimento durante o evento configuraria omissão de socorro por parte da empresa.

Em sua defesa, a Cobasi alegou que não há histórico de maus tratos, crueldade ou negligência nos cuidados com os animais ao longo dos quase quarenta anos de operação no mercado. Além disso, defendeu que a proibição representaria uma interferência indevida no livre exercício da atividade econômica e na livre concorrência.

Na decisão, a juíza permitiu que a Cobasi continue a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, desde que a empresa elabore um plano de contingência para priorizar o resgate dos animais em situações emergenciais.

“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que merecem proteção”, destacou a magistrada em sua decisão, enfatizando a importância de cuidar e proteger os animais como um avanço ético e de práticas de proteção animal.

A decisão também ressalta que a Cobasi deve manter um médico veterinário responsável em todas as lojas autorizadas para a comercialização de animais, atendendo a todas as exigências legais pertinentes.

“A comercialização em shoppings está sujeita às decisões das administrações dos locais”, afirmou a juíza, citando o alto risco de demora e dificuldades logísticas em evacuações durante eventos catastróficos.

A Cobasi tem agora um prazo de cinco dias para transferir os animais de suas lojas em shoppings centers para outras localizações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.