Justiça

Justiça ordena retirada de gato de clínica veterinária em Caxias do Sul

Animal havia sido resgatado ferido de enchente na cidade de Muçum, no Vale do Taquari. Gato foi devolvido à tutora

Justiça ordena retirada de gato de clínica veterinária em Caxias do Sul
Justiça ordena retirada de gato de clínica veterinária em Caxias do Sul

Um gato foi alvo de busca e apreensão em Caxias do Sul. Você não entendeu errado; um gato foi retirado de uma clínica veterinária da cidade serrana por meio de uma ação judicial determinada pela 1ª Vara da Comarca de Encantado. O fato aconteceu na quarta-feira (17) e envolve, ainda, uma ONG de Caxias do Sul.

Entenda o caso

Ao entrar com a ação de busca e apreensão, por meio da Defensoria Pública do Estado, a tutora do felino, moradora do município de Muçum, no Vale do Taquari, relatou que devido às inundações de maio deste ano, entre as idas e vindas da família dela do alojamento temporário para casa onde reside com os pais, um dos três gatos ficou machucado.

A família buscou ajuda para tratamento de saúde dele com uma ONG de Caxias do Sul. A tutora disse que foi surpreendida com uma publicação da ONG nas redes sociais afirmando que havia resgatado o gato da enchente e que o animal estaria em tratamento em uma clínica veterinária na Serra Gaúcha.

Ao contatar a ONG, foi informada sobre a necessidade de pagar o tratamento de saúde do gato para a devolução do animal. A tutora fez uma vaquinha online e arrecadou R$ 999. O valor não foi suficiente, pois o tratamento já estava em R$ 3 mil. Segundo a tutora, a clínica e a ONG se negaram a devolvê-lo. A tutora buscou a Defensoria Pública do Estado que ajuizou uma ação judicial de busca e apreensão, em tutela de urgência, para retirar o gato da clínica.

A decisão Judicial

A medida foi determinada pela Juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento no dia 9 de julho. Na decisão, a magistrada destacou que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Conforme a juíza, a relação afetiva entre a autora e o animal de estimação e a a negativa em entregá-lo estão demonstradas nos documentos que instruem o pedido, como fotos, boletim de ocorrência policial e conversas pelo aplicativo whatsapp.

“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato MIU não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores. Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha”, analisou a Juíza.

O pedido foi deferido com a condição de que a tutora manterá o animal em tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, o que deverá ser comprovado por ela no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e informarem quanto ao interesse na composição do litígio.