A justiça negou o pedido de habeas corpus para a proprietária da clínica interditada em Novo Hamburgo. Em decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira, dia 15, o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, da 4ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido de soltura da farmacêutica Luciana Sandrini Rihl, presa na quarta-feira, dia 14. Ela é investigada por supostas irregularidades na clínica de vacinação.
Segundo o desembargador, o decreto prisional está fundamentado com suficiência, apontados fatos concretos indicativos da necessidade da prisão excepcional, “em resguardo especialmente da instrução criminal livre de vício, bem como pela periculosidade da própria execução delitiva”.
O juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 2ª Vara Criminal do Foro de NH, decretou a prisão preventiva de Luciana também na quarta-feira (14/2). Conforme a decisão, “as condutas imputadas à investigada revestem-se de extrema gravidade, pois as vítimas podem estar expostas a fatores de risco das doenças que supostamente estariam imunizadas, inclusive de moléstias que podem levar à morte. Ademais, há risco de que tenham sido contaminadas por outras doenças pelo compartilhamento de agulhas. Frisa-se que a acusação não conseguiu precisar o número exato de vítimas, porém indicou que, pelo menos, dezenas de pessoas foram vitimadas, inclusive crianças.”
Luciana está recolhida no Presídio Madre Pelletier, na Capital.