Bento Gonçalves

Justiça mantém cassação de eleitos em Bento e prazo para recursos ao TRE encerra em três dias

Juíza Romani Dalcin declarou improcedentes os embargos. Tanto a defesa quanto a acusação devem apresentar recursos ao TRE à ação que cassou Diogo e Amarildo e orientou investigação de Pasin

Justiça mantém cassação de eleitos em Bento e prazo para recursos ao TRE encerra em três dias

Rogério Costa Arantes / Repórter Especial

A juíza Romani Terezinha Dalcin, da 8ª Zona Eleitoral, de Bento Gonçalves, julgou parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos pelas duas partes no processo de investigação de irregularidades ocorridas nas eleições municipais de 2020, mas não alterou em nenhum ponto importante a sentença que cassou os diplomas dos candidatos eleitos a prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB), e a vice-prefeito, Amarildo Lucatelli (PP), por propaganda irregular e uso da máquina pública durante as eleições municipais, e solicitou investigação de improbidade administrativa contra o prefeito Guilherme Pasin. A partir de agora, os envolvidos têm até o final desta semana para apresentar recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração constituem uma forma pela qual se pode solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível, ou corrigindo-a. Assim, sempre que for proferida decisão que contenha erro material, seja contraditória, obscura ou omissa, é cabível esse recurso

A juíza, em decisão prolatada na segunda-feira, dia 7 de dezembro, afirmou que “improcedem os embargos de declaração de ambas as partes”, e manteve o texto de sua sentença condenatória intacto. A magistrada corrigiu um erro material, suprimindo a indicação do inciso I, do art. 73, da Lei das Eleições, sobre o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta em benefício político. Para Romani Dalcin, a alegação de omissão quanto à declaração de inelegibilidade de Guilherme Pasin, tema do embargo da acusação, não procede, uma vez que ela solicita que o Ministério Público analise a atuação do prefeito. “Não havendo concordância com o decidido, o recurso adequado não é os embargos declaratórios”, afirmou na decisão.

A juíza também declarou improcedente a alegação da defesa, de omissão no que se refere à análise da prova. “Uma vez que se trata do mérito da causa e, como tal, passível de modificação pelo recurso adequado perante o órgão colegiado, não cabendo ao juízo modificar a decisão”, entende. Por fim, ela afirma que a revogação da medida liminar que determinou a proibição da propaganda institucional é desnecessária, uma vez que o dispositivo legal veda a propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições. “Realizada a eleição, a norma deixa de produzir efeitos, desaparecendo os efeitos da medida liminar que determinou a abstenção de qualquer veiculação de propaganda institucional”.

As duas partes agora preparam recursos ao TRE, que devem ser apresentados em três dias após a decisão da magistrada local, e devem construir teses exatamente no mesmo sentido que revelam os embargos. Enquanto a defesa deve se basear na posição do Ministério Público, que, ao não perceber impacto no resultado eleitoral, declarou como justa punição apenas a incidência de multas, a acusação deve solicitar um novo julgamento, com base na declaração de inelegibilidade dos acusados. Desta maneira, o tribunal regional deve começar a analisar os recursos à decisão da justiça local que cassou o diploma dos candidatos eleitos a prefeito e a vice na próxima semana.

Acesse a decisão da juíza Romani Dalcin

Recursos de ambos os lados

Os pedidos das duas partes em litígio – a defesa dos candidatos eleitos e do prefeito Guilherme Pasin e, de outro lado, a coligação Bento Unida e Forte, que reúne MDB, Patriotas e PL – são diametralmente opostos. Enquanto a defesa dos candidatos cassados solicita que a Justiça declare sem validade as provas apresentadas pela acusação – e acatadas pela magistrada – por não conterem a íntegra das matérias publicadas no site da prefeitura, mas apenas impressão das páginas de título, a acusação solicita que, mediante a decisão da juíza que acolheu as provas, seja declarada a inelegibilidade de Guilherme Pasin.

De acordo com o advogado Matheus Dalla Zen Borges, que representa a acusação, a inelegibilidade do agente público que cometeu condutas vedadas pela legislação eleitoral é consequência da admissão da denúncia. No recurso, Borges afirma que “o Prefeito Municipal de Bento Gonçalves fez publicar 373 matérias no site oficial do município e dezenas de publicações nas redes sociais oficiais (Facebook e Instagram) durante o período vedado pela legislação eleitoral para o fim de beneficiar os candidatos Diogo Segabinazzi Siqueira e Amarildo Lucatelli”, e reitera a decisão judicial pelo acolhimento das provas e o pedido para que o Ministério Público Eleitoral investigue o prefeito acerca da ocorrência da improbidade administrativa, nos termos do art. 73, § 7º, da Lei 9.504/97.

Para Borges, a decisão da juíza apenas deixou de lado a declaração da inelegibilidade de Pasin por oito anos, conforme estaria disposto na legislação, assegura. “Embora a sentença tenha reconhecido a prática de abuso de poder político praticado pelo prefeito Pasin em favor dos candidatos Diogo e Amarildo, deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou para o responsável pela prática dos atos, Guilherme Rech Pasin”, afirmou o advogado. Para justificar o pedido da declaração da inelegibilidade, o recurso invoca o inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade, que diz que, “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”. Borges acredita que, a medida em que o envolvimento do prefeito na publicidade irregular dos atos administrativos restou comprovada pela juíza e a notória participação de Pasin como “protagonista” da campanha dos candidatos situacionistas dá causa à acusação, a inelegibilidade se impõe.

Os advogados de defesa devem, além de pedir a revisão da sentença, defender a tese de que houve omissão da Justiça na análise da prova, uma vez que teriam sido apresentadas apenas cópias de títulos e páginas dos sites e redes sociais, e não o conteúdo integral das matérias. De acordo com Caetano Cuervo, advogado do escritório Lo Pumo & Stockinger Advogados, em Porto Alegre, responsável pela defesa dos acusados, afirma que acredita na reversão da sentença. “O recurso pretende demonstrar que não há elementos para a cassação de um prefeito eleito. Não há conduta vedada e não há abuso de poder”, afirmou. Segundo Cuervo, as formalidades da construção da prova não teriam sido atendidas no processo e, portanto, o recurso deverá “questionar a prova produzida, a existência de conduta vedada e, sobretudo, qualquer fato que possa ter a gravidade para a cassação de um prefeito eleito”.  Além disso, Cuervo afirma que, ainda que sejam apontadas condutas vedadas, elas não teriam a gravidade para determinar a cassação. “Quando muito, uma multa, finalizou o advogado.