A prefeitura Caxias do Sul obteve uma decisão favorável na ação julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que alegava a inconstitucionalidade do Financiamento de Arte e Cultura Caxiense (Financiarte).
No ano passado, o TJ-RS já havia concedido uma liminar favorável à prefeitura. Agora, o resultado foi confirmado com o julgamento unânime de procedência da ação pelo órgão especial do TJ.Na decisão, o Tribunal determinou a suspensão da aplicação do artigo 4º da Lei nº 6967/2009 da legislação municipal, que prevê a destinação de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Financiarte.
O argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), baseado na Constituição Federal e Estadual, é de que a receita de impostos do Poder Executivo não pode ser vinculada a uma despesa específica, como é o caso do Financiarte.
Com essa decisão favorável, o Município não tem mais a obrigação de garantir o percentual previsto em lei, podendo definir o valor conforme a disponibilidade orçamentária no momento do lançamento do edital.