(Foto: Pexels/Matthias Zomer)
A Justiça determinou a interdição de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) em Lajeado, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão foi motivada pelas condições precárias de higiene e pelo fato de a instituição ter ultrapassado a capacidade máxima licenciada. A ILPI está agora proibida de receber novos residentes e deve contatar os familiares dos idosos abrigados para promover suas respectivas remoções no prazo de 60 dias, com o acompanhamento da Vigilância Sanitária e da Assistência Social do município.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli relatou que as condições do ambiente oferecido aos idosos são insalubres, desrespeitando os direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Desde que a ação foi ajuizada, há um ano, o número de residentes na ILPI aumentou de 24 para 30, ultrapassando a capacidade licenciada.
O promotor destacou que tanto o Ministério Público quanto a Vigilância Sanitária realizaram diversas abordagens à instituição. “Foram constatados ambientes desorganizados, escassos em termos de limpeza e com condições materiais inadequadas, evidenciando desinteresse e/ou incapacidade de implementar melhorias necessárias ao funcionamento regular”, afirmou Fiorioli. A decisão judicial aponta que a instituição não apresentou defesa no processo.
A Vigilância Sanitária identificou várias irregularidades, incluindo medicamentos sem rastreabilidade, sem prescrição médica e até um vencido. Além disso, faltavam medicamentos de uso contínuo prescritos para os idosos, os pisos, ventiladores e banheiros estavam sujos e com odor fétido, chuveiros em diversos dormitórios estavam estragados e as áreas externas apresentavam acúmulo de entulhos e objetos em desuso, facilitando a disseminação de pragas e vetores.
Conforme a decisão judicial, a ILPI deve, imediatamente, interromper a admissão de novos residentes e iniciar o processo de remoção dos atuais abrigados, comunicando os familiares e com o acompanhamento das autoridades competentes. A instituição tem 60 dias para cumprir essas determinações.
Cabe recurso da decisão, e o Ministério Público continuará a monitorar a situação para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que as condições adequadas de acolhimento sejam restabelecidas.
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