Política

Justiça impede governo de cortar ponto de servidores com salário parcelado

CPERS decidiu começar nova greve até sexta-feira. Foto: Carol Ferraz/Divulgação/Internet/Arquivo
CPERS decidiu começar nova greve até sexta-feira. Foto: Carol Ferraz/Divulgação/Internet/Arquivo

 

Servidores realizam protesto contra o parcelamento de salários (Foto: arquivo)

O Tribunal de Justiça gaúcho concedeu, nesta quinta-feira, da 14, uma liminar assinada pelo desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que impede o Estado de cortar o ponto de servidores públicos estaduais que “eventualmente não comparecerem aos seus locais de trabalho”.

A decisão atende um pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs), que ingressou com mandado de segurança contra a “ameaça iminente” do governador José Ivo Sartori de cortar o ponto.

Segundo a entidade, a justificativa para o pedido foi o depósito da menor quantia relativa ao salário dos servidores públicos desde que foi iniciado o parcelamento do salário dos servidores pelo governo gaúcho, há 21 meses.

A Fessergs destacou que os R$ 350 pagos são insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias, bem como não possuem condições materiais de comparecerem aos seus locais de trabalho.

No pedido, a entidade também pediu que o TJRS fixe uma multa diária no valor de R$ 180 mil, caso a liminar seja descumprida. O pedido foi indeferido.

Decisão

Conforme o relator, em razão do parcelamento dos salários, os servidores não têm conseguido pagar alimentação, luz, água e transporte para o local do trabalho, estando o Governo do Estado a afrontar a obrigação legal e constitucional de pagar os vencimentos até o último dia do mês.

“A prestação do trabalho, seja pelo servidor público, seja pelo trabalhador da iniciativa privada, exige a contraprestação por parte do empregador, qual seja, o devido pagamento do seu salário, o que não vem ocorrendo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, mostra-se caracterizada na espécie a ameaça de violação a direito líquido e certo dos servidores vinculados à federação impetrante”, afirmou Vasconcellos para conceder a liminar.