Um homem de 47 anos flagrado em novembro do ano passado pela Polícia Rodoviária Federal, transportando 118 kg de pasta base de cocaína, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves a mais de sete anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de multa.
A decisão proferida no dia 12 de julho pelo Juiz Federal Frederico Valdez levou em conta um dos pedidos de reconhecimento da transnacionalidade do delito ao apontar que o acusado teria recebido o veículo no município paranaense de Cascavel, localizado próximo ao Paraguai, o que indicaria que a droga seria proveniente do país vizinho.
Durante abordagem de rotina os agentes da Polícia Rodoviária Federal encontraram a droga acondicionada em pacotes, armazenados junto ao para-lamas da caminhonete Toyota/Hilux conduzida pela reú.
Durante interrogatório admitiu ter aceito transportar a droga mediante a oferta de R$ 5 mil, tendo, em sua defesa pedido a redução da pena alegando que só teria cometido o crime em virtude de dificuldades financeiras e por ter contraído dívidas com agiotas.
Diante das provas acostadas nos autos o Juiz se convenceu de que o réu exerceu a vontade livre e consciente de praticar os delitos. Sobre a aceitação da alegação do MPF da transnacionalidade do delito o magistrado destacou:
“O fato de o veículo ter sido entregue ao acusado em local sabidamente utilizado como ponto de ingresso da substância entorpecente cocaína e a natureza e a expressiva quantidade de droga e a forma com que foi acondicionada em tabletes, ocultos em compartimentos propositalmente preparados no veículo demonstram claramente a transnacionalidade do crime”.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF4).