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Justiça determina retirada de veículos de tração animal das ruas em Capão da Canoa

Objetivo é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono

Justiça determina retirada de veículos de tração animal das ruas em Capão da Canoa
Foto: Ilustração / DICOM / TJRS


A Justiça gaúcha determinou que a Prefeitura de Capão da Canoa retire os veículos de tração animal das ruas da cidade. A medida decorre de um pedido em ação civil pública movida pela entidade Brasil Sem Tração Animal contra o município.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (23) pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, Ivan Fernando de Medeiros Chaves. Ele concedeu tutela de urgência determinando que o município do Litoral Norte gaúcho inicie imediatamente e conclua, no prazo de três meses, o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) e dos condutores de veículo de tração humana (VTHs).

A prefeitura também deverá transpor esses condutores para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, e também deverá adotar medidas concretas de proteção aos animais de grande porte.

O objetivo, segundo a decisão, é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono, através de ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento no município.

Na decisão, o juiz de Direito também fixou em 30 dias o prazo para que a Prefeitura de Capão da Canoa apresente um relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas determinadas, sob pena de imposição de multa.

Autora da ação civil pública, a entidade Brasil Sem Tração Animal é uma organização nacional que defende equinos por maus-tratos. Foi ela quem requereu à Justiça que a prefeitura implemente programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal, bem como adote medidas eficazes de proteção aos animais.  O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão da tutela de urgência.

Com informações do Litoral na Rede