A pedido do Ministério Público, a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande determinou, em tutela de urgência, que o Estado não realize ou permita que seja realizado transporte de cadáveres recolhidos em locais de crime para qualquer outro lugar que não as dependências do Posto Médico-Legal da cidade. Também foi estabelecido que a funerária realize o etiquetamento e a aposição de lacres nas urnas dos cadáveres recolhidos, de modo a garantir a adequada custódia da prova. A decisão foi tomada no dia 4 de junho pela juíza de Direito Aline Zambenedetti Borguetti.
A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre da Silva Zachia Alan em desfavor do Estado, do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul e da Funerária Rio Grande para apurar possível atividade ilícita no recolhimento desses cadáveres. O promotor explica que o Estado, por falta de estrutura no interior, possui convênio com o sindicato para recolhimento dos corpos e, em Rio Grande, apenas uma funerária faz parte deste acordo. “Investigou-se que no ato do recolhimento dos corpos, funcionários da funerária deslocavam-se para instalação própria e privada, mantendo o corpo sob custódia por tempo indeterminado, sem que exista qualquer previsão ou autorização nesse sentido, antes de encaminhá-lo ao Instituto Médico-Legal”, conta o promotor.
Na peça, a magistrada diz que o pedido liminar deve ser deferido, já que, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, “requisitos que reputo presentes no caso em análise”. Na decisão, ela concluiu que a remoção de corpos para instalações da funerária vinculada ao convênio “quebra a cadeia de custódia e, portanto, cria-se o risco de invalidação da produção probatória relacionada aos crimes acontecidos na cidade de Rio Grande”.