Comportamento

Justiça determina que CTG de Vacaria seja interditado após burlar cuidados sanitários em evento

Justiça determina que CTG de Vacaria seja interditado após burlar cuidados sanitários em evento

A juiza da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, Lilian Raquel Bozza assinou na tarde desta quinta-feira (16) o despacho que autoriza a imediata interdição do CTG Sentinela da Querência após burlarem cuidados sanitários em evento. O pedido foi feito pelo promotor Luiz Augusto, que recebeu vídeos em que o galpão aparece lotado, com inúmeras pessoas dançando no salão de festa.

A interdição do estabelecimento impede a realização de qualquer evento e atividades com venda de ingressos ou com música ao vivo até que não haja mais restrições sanitárias por conta do coronavírus. A determinaçao também se entede até que haja regularização no alvará de prevenção de incêndios do local.

Confira  parte do documento assinado pela juiza:

Primeiramente, diante da natureza da ação e do pedido liminar, ressalto que sou adepta às tradições gaúchas. Já fiz parte de invernada artística de Centro de Tradições Gaúchas, integrando o corpo musical como acordeonista. Fui prenda jovem nos meus 15 anos, no CTG Alexandre Pato em Lagoa Vermelha. Realizei, no ano de 2018, Audiência Crioula na praça central de Tapejara, a fim de cultuar nossas tradições gaúchas. De modo que tenho o maior apreço pelo culto às tradições gaúchas, em qualquer época do ano, mormente na Semana Farroupilha.

Todavia, estamos em período de crise sanitária diante da pandemia do novo coronavírus. E, é certo, a pandemia não acabou, sendo que os especialistas da área sanitária e médica orientam a ainda manter o distanciamento social e o uso de máscaras mesmo para quem está vacinado, pois a eficácia das vacinas frente às novas variantes virais ainda está sendo testada e estudada. Assim sendo, a presente decisão visa a evitar a propagação do vírus no Município, sem jamais desmerecer os tradicionalistas, aqueles que gostam de um fandango gaúcho e de se reunir para ouvir uma boa música gaúcha e celebrar nossa cultura, assim como a signatária também gosta, porém na época apropriada e sem riscos à saúde.

A probabilidade do direito invocado está presente ndiante dos documentos juntados com a exordial, os quais comprovam a ocorrência de festividade no dia 14/09/2021, no estabelecimento do CTG demandado, com presença de centenas de pessoas, gerando aglomeração, e sem a observância das normas sanitárias em vigor. Os vídeos acostados nos autos demonstram que de fato havia centenas de pessoas aglomeradas no local, sem observação do distanciamento e utilização de máscaras. Ademais, conforme comprovado, não havia sequer autorização para realização da festa no local, e o alvará de prevenção à incêndios do local está vencido, segundo noticiado na inicial.

Confira o documento oficial