Justiça

Justiça determina que Conselheiros do Tribunal de Contas do RS devolvam recursos

Justiça determina que Conselheiros do Tribunal de Contas do RS devolvam recursos
Foto: TCE/RS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decidiu após ação popular, que três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) devem devolver entre R$ 300 mil e R$ 470 mil aos cofres públicos, devido ao pagamento de licenças-prêmio indevidas.

A ação popular foi julgada procedente, reconhecendo a nulidade do ato administrativo que autorizou a contagem do tempo de mandato eletivo para a concessão de indenização a título de licença prêmio aos conselheiros do tribunal de contas. Também ficou determinado o pagamento das custas e honorários advocatícios de R$ 10 mil para cada réu.

Função do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) é um Órgão de Poder com autonomia constitucional, encarregado de fiscalizar a adequada aplicação dos recursos públicos pelos gestores municipais e estaduais, quanto aos aspectos legais, contábeis e orçamentários da gestão pública.

Para o exercício dessa competência, o TCE-RS tem dedicado esforços ao controle preventivo e concomitante. Por meio de ações de orientação e do acompanhamento dos atos administrativos dos fiscalizados, enquanto eles ocorrem, tem sido possível proporcionar aos gestores a correção de eventuais inconformidades antes que o gasto público seja efetivado, o que evita potenciais desperdícios e a necessidade de posterior devolução de valores.

Os entes fiscalizados pelo TCE-RS somam mais de 1.200, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, e todos os Poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado. O TCE-RS fiscaliza, assim, no âmbito estadual, o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, entre outros, não estando subordinado a qualquer desses Poderes ou Órgãos.

A jurisdição administrativa do TCE-RS abarca todos os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pelos quais respondam o Estado ou quaisquer dos Municípios que o compõem, ou que assumam obrigações em nome do Estado ou de Município.

Junto ao Tribunal, atua o Ministério Público de Contas (MPC), também órgão autônomo.

O corpo de magistrados do TCE-RS é composto por sete conselheiros e por sete conselheiros-substitutos. Os nomes indicados ao conselho são sabatinados e aprovados pela Assembleia Legislativa sendo que quatro vagas são preenchidas com indicações feitas pela Assembleia Legislativa e três vagas mediante indicações do Governo do Estado, sendo que, dessas, uma de livre indicação do governador (a); uma entre lista tríplice com conselheiros substitutos e uma entre lista tríplice com membros do Ministério Público de Contas (MPC).

Os conselheiros-substitutos são concursados na carreira específica e atuam não apenas na substituição dos conselheiros, mas como membros titulares de Câmaras com competências definidas. Dos 14 membros do TCE-RS, assim, pelo menos nove deles são concursados.