LIMINAR

Justiça determina fornecimento de energia elétrica a aldeias indígenas em Canela

A RGE confirmou a viabilidade técnica da extensão da rede, mas apontou entraves ambientais e de segurança, já que a área é de preservação permanente e apresenta risco de deslizamentos

(TRF4/Divulgação)
(TRF4/Divulgação)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a adoção de medidas para viabilizar o fornecimento de energia elétrica às aldeias Tekoa Yviã Porã e Tekoa Kurity, da etnia Mbyá-Guarani, localizadas em Canela. A decisão liminar, publicada em 19 de setembro e divulgada nesta terça (23), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em maio contra a RGE Sul Distribuidora de Energia, o Município de Canela e a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G). O órgão destacou que as comunidades indígenas vivem próximas à hidrelétrica da CEEE-G e defendeu que a implementação da rede é necessária para garantir o direito fundamental de acesso à energia elétrica.

Durante audiência em junho, a RGE confirmou a viabilidade técnica da extensão da rede, mas apontou entraves ambientais e de segurança, já que a área é de preservação permanente e apresenta risco de deslizamentos. Também condicionou a obra à apresentação de documentos pelas comunidades indígenas, ao licenciamento ambiental e à análise de segurança da ocupação. O Município manifestou preocupações semelhantes.

Direito Fundamental e Meio Ambiente

Na decisão, a juíza afirmou que o caso envolve conciliar o direito fundamental ao acesso à energia elétrica com as exigências legais de preservação ambiental e segurança. Para ela, o fornecimento do serviço está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana, mas as preocupações ambientais não podem ser ignoradas.

Klein aplicou o Princípio da Precaução e decidiu pelo deferimento condicionado do pedido. Determinou que a RGE, em até 30 dias, inicie o processo de licenciamento ambiental, apresentando estudos e documentos necessários para a obra. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) terá 60 dias, após o protocolo da solicitação, para analisar o pedido em caráter prioritário e emitir parecer conclusivo.

Prazos e Próximos Passos

A Funai deverá auxiliar as comunidades indígenas na obtenção da documentação em até 45 dias. O Município de Canela terá 60 dias para vistoriar a área e apresentar laudo sobre riscos geológicos e segurança da permanência das famílias.

Uma nova audiência de conciliação será agendada para avaliar o cumprimento das medidas. A decisão liminar é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.