
Em novo despacho publicado pela Juíza Eleitoral Romani Dalcin, foi determinada a cassação de liminar que mantinha o vereador Moacir Camerini (PSB) em atuação na Câmara de Bento Gonçalves, mesmo após ter sido cassado ainda em 2019 devido a instauração da CPI das Fake News.
Camerini ficou um período afastado de seu mandato no legislativo, mas já vinha exercendo o cargo de vereador após obter uma liminar na justiça, que suspendeu os efeitos da cassação.
Confira o texto publicado pela juíza em seu despacho que determina a cassação de liminar:
“Outrossim, a cassação do mandato, encontra-se prevista no artigo 7º, I do Decreto
Lei nº 201/1967, que foi base para a denúncia do impetrado.
Ainda, entendo cabível a condenação do impetrante a pena de litigância de má-fé
prevista no artigo 80, II do CPC, pois ao alterar a verdade dos fatos na inicial, acabou induzindo
o Ministério Público e o juízo a erro, o que somente veio a ser verificado com a juntada de
documentos pelo impetrado, ocorrida após a decisão liminar.
Deste modo, entendo que o impetrante não demonstrou irregularidade apta a
determinar a nulidade do procedimento, impondo-se a denegação da ordem.
Nesses termos, REVOGO a liminar, julgo IMPROCEDENTE a ação e
DENEGO a segurança.
Determino a imediata comunicação da presente decisão à câmara de
vereadores, a fim de realizar o afastamento do impetrante.
Condeno o impetrante ao pagamento de multa por litigância de má fé, fulcro no
disposto no artigo 80, II do CPC, no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 81 do
CPC).
Isento do pagamento da taxa única, salvo na hipótese de reembolso, nos termos do
art. 5º, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.634/2014, os réus deverão adimplir,
portanto, apenas as demais despesas processuais, inclusive de condução do Oficial de Justiça.
Isento dos honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do
STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário, forte no artigo 14, §1º, da Lei nº
12.016/09.
Oficie-se à autoridade coatora quanto à decisão proferida, remetendo-lhe cópia da
sentença.”