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Justiça dá 10 dias de prazo para governo do RS promover a adoção definitiva de animais resgatados nas enchentes

Magistrada concluiu que ficou evidenciado o perigo de dano que a omissão do Estado pode ocasionar à insegurança jurídica dos voluntários que atuam nos abrigos

Foto: Juliana Reis/Prefeitura de Canoas
Foto: Juliana Reis/Prefeitura de Canoas

A decisão é da juíza da 20ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Patrícia Antunes Laydner e foi proferida nesta quinta-feira (20). a magistrada concedeu liminar para que o governo estadual realize, no prazo de 10 dias, programa de adoção definitiva para cães, gatos e cavalos que foram resgatados do desastre climático ocorrido em maio. O pedido foi protocolado pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais, por meio de uma ação civil pública.

A magistrada determinou que todos os filhotes nascidos nos abrigos ou em lar temporário e animais com laudo de maus tratos sejam encaminhados diretamente para adoção definitiva. Além disso, que o Estado deve realizar o registro de todos animais que estejam nesses abrigos ou que tenham sido entregues para lares temporários, incluindo os filhotes recém-nascidos para que constem no aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado do RS, chamado Pets RS, acessado pelo endereço eletrônico: https://petsrs.com.br.

“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado inclusive pelos esforços realizados durante as enchentes, onde foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal”, diz a decisão.

Na avaliação de Patrícia, ficou evidenciado o perigo de dano que a omissão ocasionará na continuidade do cenário de insegurança jurídica a que estão submetidos os voluntários que atuam nos abrigos. Na decisão, ela determinou ainda que o governo do Estado, em parceria com as prefeituras envolvidas, elabore um plano de ação emergencial para a castração em massa e disponibilização dos animais para adoção.

Ao analisar os autos, a juíza elencou ainda dados referentes ao resgates de animais no desastre climático, como também, citou dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que consta o resgate de mais de 20 mil animais cães e gatos e que passaram a ser cuidados, quase que exclusivamente, por voluntários em abrigos improvisados, localizados, em especial, em Porto Alegre e região metropolitana.

A magistrada também alertou que há risco de proliferação de doenças letais e altamente contagiosas e que o Código Ambiental Estadual prevê que animais domésticos são seres sencientes, não podendo ser expostos a sofrimento em razão de eventuais direitos dos tutores.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 25 de junho, às 14h, por meio de audiência virtual.