Em decisão unânime, o colegiado pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por partidos da oposição ao governo e entidades de Farroupilha em março deste ano e que questionava o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em 2017. A votação que julgou o mérito da questão encerrou em 24 votos favoráveis e nenhum contrário. O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro declarou-se impedido de avaliar a questão.
Os desembargadores julgaram válida e constitucional a Lei Ordinária Municipal nº 4.284/2016 que alterou os zoneamentos fiscais e determinou a adequação da avaliação venal dos imóveis de Farroupilha, o que acarretou no reajuste dos valores do IPTU em 2017.
Na mesma ação, o grupo contrário à legislação municipal solicitava, por meio de liminar, que também foi negada por unanimidade no mês de março, a suspensão do aumento e cobrança do imposto no município. A relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, já havia votado contrária à liminar, destacando que a solicitação das entidades não possuía fundamentos para serem levados adiante.
A ação foi movida pelos partidos de oposição PP e PMDB, pela União das Associações de Bairros (UAB) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Calçadistas.