Polícia

Júri condenou homem a 50 anos de prisão pela morte dos pais, em Bom Jesus

Gomercindo Rodrigues da Silva Filho, de 61 anos, e Maria do Carmo Fonseca da Silva, de 58, foram esfaqueados e mortos por Mateus Fonseca da Silva

Júri condenou homem
Foto: PC

O Tribunal de Júri condenou homem a 50 anos de prisão pela morte dos pais, em Bom Jesus. Trata-se de Mateus Fonseca da Silva, filho de Gomercindo Rodrigues da Silva Filho, de 61 anos, e Maria do Carmo Fonseca da Silva, de 58. A pena de 50 anos e dois meses de reclusão. Os homicídios ocorreram na propriedade rural onde as vítimas trabalhavam e residiam, na ERS 110, em Bom Jesus, na Serra gaúcha. Presidido pelo juiz Fernando Gustavo Meireles Baima, o julgamento teve início às 9h e encerrou às 21h30 desta segunda-feira (11).

De acordo com informações, na oportunidade ouviram dez testemunhas, seis de acusação e quatro de defesa. O Júri condenou o réu por dois homicídios qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas), e por dois furtos. Os crimes tiveram mais peso por terem sido praticados contra ascendente, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação e contra pessoa maior de 60 anos.

Mais sobre o caso

Conforme denúncia, no dia 11 de junho de 2019, o réu teria entrado no quarto do casal, matado o pai e a mãe com golpes de faca no pescoço e com tiros na cabeça. O criminoso morava com os pais há um mês e fazia tratamento contra o uso de drogas. O tio do réu encontrou os corpos no local, dois dias depois do crime. O assassino permaneceu preso desde a data do crime.

Na fase de instrução do processo, ele alegou que entrou no quarto dos pais para apartar uma briga entre eles. Ele disse não ter matado a mãe, somente o pai, em legítima defesa. Segundo o Ministério Público, após os homicídios, o réu teria furtado uma motosserra e um revólver do pai. Além de outros objetos de outra pessoa que morava no local, como rifle, espingarda, pistola e motosserra. Conforme a denúncia, o réu trocou os objetos por drogas. Laudos psiquiátricos concluíram que ele é totalmente capaz de compreender a ilicitude do ato praticado.

Fonte: CP