Justiça

Júri condena os quatro réus da boate Kiss, mas habeas corpus impede prisão imediata

Recurso obtido por um dos réus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) fez com que juiz suspendesse prisão imediata dos acusados; sentenças variam de 22 a 18 anos de reclusão

RENAN MATTOS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
RENAN MATTOS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Depois de dias de julgamento, o júri considerou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss culpados. A decisão foi tomada no fim da tarde desta sexta-feira, 10. Os quatro acusados foram condenados. Enquanto proferia a decisão, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que “a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual”.

“Presença de intenso sofrimento, quem num exercício altruísta por um minuto apenas buscar se colocar no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor, das pessoas, que na luta pela sobrevivência buscavam ar”, continuou o magistrado. O magistrado havia decretado a prisão imediata dos quatro condenados, mas um dos réus obteve um habeas corpus favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anulando sua prisão preventiva.

O juiz manteve sua decisão, mas por conta do HC suspendeu a ordem de prisão imediata, considerando que a decisão deveria se aplicar para todos os quatros acusados.

Confira as penas dos réus:

  • Elissandro Spohr: pena é de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
  • Mauro Hoffmann: pena de 19 anos e 6 meses, também em regime fechado;
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: pena de 18 anos de reclusão