Ocorre nesta terça-feira (24), a partir das 14 horas, a retomada na votação dos processos que podem cassar o prefeito Diogo Siqueira, seu vice Amarildo Lucatelli, bem como suspender os direitos políticos do ex-prefeito Guilherme Pasin. Esta retomada dos votos acontece exatamente uma semana após o pedido de vistas feito pelo Desembargador Francisco Moesch. No último dia 17, ele não sentiu-se apto a dar seu veredito nos julgamentos e, por conta disso, o processo foi pausado para reavaliação do magistrado.
Na ocasião, o Desembargador Oyama de Morais, relator de ambos os processos, decidiu por não cassar o mandato, nem suspender os direitos políticos do ex-prefeito. Seu veredito, contudo, visa a aplicação de multa para os três. Cada um, segundo a sanção, deveria pagar R$ 42.564 no processo correspondente ao uso do site da prefeitura para divulgação de ações benéficas à campanha “Gente que Faz Bento”.
O outro processo que julgava ações da prefeitura (arranjos natalinos com as cores da campanha e realização de obras) para coagir o voto popular, também teve uma pena de multa no valor de R$21.280 para cada um dos três. Contudo, Moesch também fez o pedido de vistas.
Na tarde de hoje, a votação será retomada e, caso não haja a cassação, os denunciantes podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, caso sejam condenados com tal pena, os réus podem ir a esfera federal para recorrer.
Na ocasião do último processo, o advogado João Ramos refletiu sobre o cenário.
“O relator votou pela multa, tirou a cassação, que é uma decisão que segue a jurisprudência. Que até foi uma surpresa grande quando a juíza de Bento Gonçalves deu a cassação, pois não há motivos para isso, pelo menos, no conhecimento que temos na prática eleitoral, a jurisprudência é clara que este tipo de problema é resolvido por multa. O desembargador, o relator, seguiu essa jurisprudência majoritária dos tribunais eleitorais, mantendo a multa, e excluindo a cassação, e nisso, o desembargador acompanhou ele.” Destaca.
Ele segue destacando sobre o pedido de vistas. “Um deles fez o pedido de vistas, que ele afirma que precisa de tempo. Ou ele não teve tempo de analisar o processo, ou ele tinha analisado de alguma forma e o relator, ao fazer seu voto, o convenceu do contrário, ou colocou uma pulga atrás da orelha. Após o relator, ter dado seu voto. Agora, o relator vai ter um prazo para isso [decidir o voto] e não é fixo. Quando ele refizer, ou, fizer seu voto, vai ser colocado em pauta novamente”. Afirmou.