Justiça

Juíza determina suspensão de cobrança de tarifas em estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho

Decisão determina que a Estapar, empresa responsável pelos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho, suspenda temporariamente a cobrança de tarifas dos consumidores com veículos estacionados nos locais desde 29 de abril de 2024

Foto: Pexels
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A Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu parcialmente os pedidos liminares da Defensoria Pública do Estado (DPE). A decisão determina que a Estapar, empresa responsável pelos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho, suspenda temporariamente a cobrança de tarifas dos consumidores com veículos estacionados nos locais desde 29 de abril de 2024. Além disso, a Estapar não poderá reter ou condicionar a liberação dos veículos ao pagamento de valores.

A empresa Estapar tem 15 dias para apresentar uma relação dos veículos que sofreram perda total ou danos parciais. No mesmo prazo, deve fornecer documentos e contratos que comprovem sua relação negocial com a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, também ré no processo. A Porto Seguro, por sua vez, deve apresentar, no mesmo período, toda a documentação que demonstre a relação com a Estapar. O não cumprimento injustificado dessas medidas acarretará uma multa diária de R$ 10 mil.

Essas ordens fazem parte de uma Ação Civil Pública movida pela DPE contra a Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços (Estapar) e a Porto Seguro. A ação surgiu após a Estapar divulgar um convênio com a Porto Seguro, mas se recusar a indenizar clientes afetados pela enchente, alegando que a legislação brasileira não os responsabilizaria por danos causados por desastres naturais.

“A probabilidade do direito está evidenciada na notoriedade pública dos acontecimentos narrados na inicial, que resta reforçada com os documentos anexados. Já o perigo irreparável resulta da possibilidade de dilapidação dos veículos que se encontram no estacionamento da ré”, afirmou a Juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva em sua decisão.

A magistrada também ressaltou que os pedidos referentes às indenizações dos clientes serão analisados após as partes apresentarem suas contestações. “Não se conhece até o presente momento o conteúdo da relação contratual que envolve as requeridas, os limites dos riscos assumidos pelas mesmas em face dos ora tutelados e o contexto detalhado das condutas adotadas pelas demandadas em face do evento danoso”, destacou a Juíza.

Salgado Filho