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Instituições de saúde do país reagem à aprovação de viabilização do piso da enfermagem

Os hospitais e laboratórios privados de todo o país redigiram nota expressando as consequências “graves”

(Foto: Internet/Reprodução)
(Foto: Internet/Reprodução)

Nesta quarta-feira (26), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. O PLN 5/2023 vai à sanção. Pelo texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso, que foi criado pela Emenda Constitucional 124. O texto foi aprovado por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. O Partido Novo registrou voto contrário.

Entretanto, as equipes de saúde de todo o país, redigiram uma nota conjunta para alertar sobre algumas consequências consideradas pela categoria “graves”.

Leia a nota na íntegra:

  “Nota Conjunta PLN Enfermagem

Os hospitais e laboratórios privados de todo o país, principalmente as pequenas instituições de saúde, que são a grande maioria do setor, alertam para as
graves consequências da implantação obrigatória do piso nacional único da enfermagem sem o estabelecimento das respectivas fontes de custeio.

A liberação de R$ 7,3 bilhões de recursos orçamentários, prevista em Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, contempla apenas o aumento de gastos do setor público para o ano de 2023. Não proporciona, portanto, a necessária compensação para os estabelecimentos privados do sistema de saúde que empregam 62% dos cerca de 1,3 milhão de profissionais de enfermagem do país e arcarão com um impacto estimado em mais de R$ 7 bilhões anuais, de acordo com estudos publicados na mídia por renomadas consultorias, como LCA e Fipe.

Medidas como a desoneração das folhas de pagamento, entre outras que visavam minimizar o impacto do aumento de custos no setor privado, até hoje não
foram concretizadas. Em consequência, o setor está ameaçado de viver uma profunda crise financeira que se abaterá com mais força sobre os estabelecimentos de menor porte e as regiões mais carentes, pondo em risco a existência de pequenos e médios hospitais, lares de idosos e clínicas de diálise, e que levará a demissões em massa, fechamento de leitos hospitalares e queda na qualidade assistencial.

A lei que instituiu o piso nacional da enfermagem teve a sua aplicação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 16/9/2022, em medida liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, posteriormente reafirmada pelo plenário do tribunal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) apresentada pela Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde) na qual se apontava, com base em dados concretos, o risco de um colapso no sistema de saúde devido à elevação de gastos fixos. Não é possível o setor privado arcar, da noite para o dia e sem fontes de custeio, com reajustes de quase 100%, como ocorrerá nos estados da Paraíba com aumentos de 99,8%, no Maranhão com aumentos de 89,4% e no Amapá com aumentos de 88,4%.

Face a esses argumentos, o STF determinou a suspensão da lei até que fossem avaliados seus impactos financeiros sobre entes públicos e privados, e sobre a
empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. O projeto de lei que libera recursos para o pagamento do piso no setor público pode causar a falsa impressão de que, uma vez aprovado, esses impactos na saúde terão sido neutralizados. Essa não é a realidade dos fatos. Uma solução que não leve
em consideração as dificuldades que a nova lei trará para o setor privado pode comprometer, de maneira irreversível, a sustentabilidade de milhares de
estabelecimentos de saúde, com grandes prejuízos para a assistência médica a milhões de brasileiros. Vale ressaltar também que boa parte dos hospitais privados que estão no interior do país são a única possibilidade de atendimento para pacientes do SUS.

É urgente, portanto, que o Poder Executivo e o Congresso Nacional estabeleçam as fontes de custeio para o setor privado, enfrentem o problema das diferenças regionais de capacidade de pagamento pelo país, bem como equacione outros graves problemas do marco legal do piso de enfermagem. Sem isso a Lei permanecerá inconstitucional”.
Nota Conjunta PLN Enfermagem