Caxias do Sul

Inicia nesta sexta-feira os depoimentos do caso “Sandro Fantinel”, em Caxias do Sul

A Comissão Processante é presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB

Inicia nesta sexta-feira os depoimentos do caso “Sandro Fantinel”, em Caxias do Sul
(Foto: Bianca Prezzi/Câmara de Vereadores de Caxias do Sul)

A Comissão Processante, presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, que trata do pedido de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, inicia nesta sexta-feira (14), os depoimentos de defesa a partir das 13h30min. As oitivas, que vão prosseguir na segunda-feira (17) vão ocorrer na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, na sede da Câmara de Vereadores (Rua Alfredo Chaves, 1323, bairro Exposição). O parlamentar é investigado por  realizar falas de racismo contra os baianos no plenário do Legislativo, no dia 28 de fevereiro.

Em relação ao testemunho do denunciado, o parlamentar Sandro Fantinel, a vereadora Tatiane, disse que será o último no segundo dia de depoimentos, conforme previsão legal estabelecida no decreto-lei 201-1967. De acordo com a parlamentar, a Comissão está se pronunciando agora pois estava aguardando a entrega das notificações para confirmar oficialmente os próximos passos do processo.

“A Comissão Processante está dando celeridade e atuando com responsabilidade em todo o processo, visto a importância desta situação. Esperamos finalizar essa etapa. Agora, das 10 testemunhas da defesa, temos oito confirmadas e fica esse comunicado ao público. Nosso objetivo é emitir o parecer o mais breve possível”, frisou a vereadora.

A presidente da Comissão Processante salientou, ainda, que as oitivas serão transmitidas pela TV Câmara, canal 16 da net e site (www.camaracaxias.rs.gov.br), e pelas redes sociais da Casa. Já o acesso à Sala (das audições) será concedido apenas aos vereadores e a profissionais de imprensa. Somente os parlamentares que integram a Comissão Processante e os procuradores farão questionamentos às testemunhas. Além da presidente Tatiane, fazem parte da Comissão Processante os parlamentares Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe João Gremelmaier/MDB.

As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.

Testemunhas de defesa

Algumas testemunhas identificadas nos documentos são Manoel Valente Figueiredo Neto, Edson Humberto Nespolo, Daiane de Oliveira Padilha, José Carlos dos Reis, Carina Machado de Souza dos Santos, José Osmar Rodrigues, Márcia Alves de Madeira Rodrigues, Lourenço Girotto, André Figueredo do Amaral e Valter Suzin.

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:

– Encerrada a instrução envolvendo as testemunhas, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

– Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

– Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.