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Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Benefício não inclui crimes com violência ou grave ameaça às vítimas

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro. (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)
Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro. (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (22), o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). Este ato, previsto na Constituição, representa um perdão presidencial coletivo, com a anulação de sentenças em casos específicos.

O indulto contempla condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, variando as condições de concessão de acordo com o tempo de pena cumprido pelos presos e outras circunstâncias particulares.

  • Para condenados com sentenças inferiores a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. No caso de reincidência, é necessário o cumprimento de um terço da pena.
  • Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes.
  • O indulto estende-se também a presos com mais de 60 anos que tenham cumprido um terço da pena, ou metade no caso de reincidência. Para aqueles acima dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena (se não reincidentes) ou um terço (se reincidentes).

Inclusões específicas

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos portadores de doenças crônicas graves ou deficiências, também foram contempladas no indulto, com condições específicas dependendo da duração da condenação.

Pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, portadoras de doenças graves permanentes ou crônicas e com transtorno do espectro autista severo foram beneficiadas, considerando o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

Exceções e restrições

O decreto apresenta diversas exceções, excluindo, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação daqueles envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e mau uso de verbas públicas, também não são contemplados se as penas ultrapassarem quatro anos de reclusão.

O indulto não abrange condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crimes hediondos, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integração em organização criminosa e terrorismo, entre outros.

É tradição no Brasil que o decreto seja publicado próximo ao dia 25 de dezembro, beneficiando pessoas presas. No entanto, a liberação não é automática, exigindo que cada beneficiado faça um pedido separado para sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e é adotado em diversas repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, buscando perdoar crimes menores e favorecer idosos e pessoas com doenças graves.

Em ao menos duas ocasiões recentes, trechos do indulto de Natal foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2017, o decreto de Michel Temer foi parcialmente suspenso, beneficiando pessoas condenadas por crimes do colarinho branco. Em janeiro deste ano, o indulto de 2022 de Jair Bolsonaro foi suspenso na parte que concedia o perdão aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.