O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o Grupo Hospitalar Conceição a pagar R$ 8 mil de indenização para um homem de 27 anos que foi tratado com medicamento que lhe deu alergia. De acordo com a decisão do tribunal, por unanimidade, houve erro médico no tratamento.
Ele foi tratado com uma substância ao qual ele é alérgico, após sofrer um acidente de trânsito. Os profissionais do hospital não observaram o prontuário médico, onde constava a informação da alergia. A decisão foi proferida nesta terça-feira.
A ação foi ajuizada pela vítima, um morador de Viamão. De acordo com ele, em maio de 2016, sofreu o acidente de moto, que resultou em lesões graves. Encaminhado ao Cristo Redentor, ele informou ser alérgico a cetoprofeno, um anti-inflamatório usado para combater sintomas de dor e febre. De acordo com ele, no entanto, a equipe acabou ministrando o medicamento mesmo assim.
Ele pediu indenização por danos morais e, em junho de 2020, a 1ª Vara condenou o GHC a pagar indenização, em valor abaixo. Ambos recorreram, mas a 3ª turma manteve a decisão da primeira instância.
Fonte: Correio do Povo