
Os funcionários de estabelecimentos comerciais de Garibaldi deverão compensar as horas da folga da Terça-Feira de Carnaval, 21 de fevereiro. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, a compensação deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
O acordo, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves, veda a utilização de mão de obra dos empregados neste dia, em uma cláusula exclusiva sobre o trabalho no Carnaval para os comerciários e lojistas do município.
O acordo não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.