Um homem de 26 anos, que descumpriu medidas protetivas e divulgou imagens pornográficas da ex-namorada em 2019, foi condenado a mais de quatro anos de prisão em Caxias do Sul. A decisão foi proferida ainda em 2020, mas transitou em julgado nesta semana na comarca caxiense.
De acordo com despacho do juiz Emerson Jardim Kaminski, “ex-namorado que ameaça, descumpre medidas protetivas, perturba a tranquilidade e divulga e transmite vídeos íntimos do ex-casal, que expõe a vítima sem o consentimento dela, evidentemente que causa temor, medo e forte abalo psicológico, dispensando-se, com isso, prova mais evidente. Não é demais dizer que entendimento em contrário, baseado em sentimento individual acerca de ‘dor da alma’ alheia, por melhores intencionados que estejam os que assim professam, nada mais revelam que o tortuoso e preconceituoso machismo, violador da dignidade do gênero feminino, não merecedor, portanto, de respaldo na seara da técnica jurídica, dogmática jurídica e muito menos judiciária, restando reprovado pela ausência de indispensável filtro epistemológico”.
O agora condenado, havia sido preso preventivamente em 3 de junho de 2019 após descumprir o acordo de não divulgar vídeos ou fotos contento a intimidade com sua ex-companheira, firmado no Juizado de Violência Doméstica. De acordo com a Polícia Civil, a ex-companheira do preso registrou ocorrência devido a ameaças do ex-namorado de divulgar nas redes sociais imagens e vídeos íntimos do casal. Na mesma ocasião da prisão, os policiais ainda deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão de celulares e equipamentos de informática pertencentes ao indivíduo.
Á época, o advogado da vítima, Lucas Preussler, disse que a investigação tratou-se de um caso inédito, já que não é comum que a Justiça deliberasse busca e apreensão de materiais eletrônicos em casos de violência doméstica. “É um crime que deixa vestígios. A lei nos dá instrumentos para que se faça cessar o ilícito. Então pedimos a busca de todos os equipamentos do indivíduo que pudessem conter esses vídeos. É um caso inédito porque não é muito comum que a Justiça peça para se apreender um telefone celular pessoal, mas não há como a vítima ter sua intimidade resguardada sem que esse registro seja eliminado”, salienta.
O advogado reforça que quem compartilha imagens íntimas nas redes sociais também é passível de punição. “Também podem sofrer punições. Qualquer pessoa que agir no intuito de divulgar esses vídeos, age com dolo e pode ser punida, tanto quanto o rapaz que foi preso”.
O indivíduo autor do vazamento dos “nudes” foi condenado a 4 anos e um mês de reclusão, 23 dias de prisão simples, 01 ano e 03 meses de detenção, regime semiaberto. Ele ainda foi condenado a prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena substituída, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em estabelecimento assistencial a ser definido pelo Juízo da VEC, na forma do art. 46 do Código Penal; e prestação pecuniária, no valor de um (01) salário-mínimo, em valor vigente no país na data do fato, devidamente atualizado até a data do pagamento, à instituição assistencial, nos moldes do art. 45, §1º, do Código Penal.