Um homem denunciado pelo Ministério Público em Feliz foi condenado pelo Tribunal do Júri, nesta sexta-feira, 26 de agosto, a uma pena de seis anos e seis meses por ter causado, na direção de veículo automotor, a morte de uma adolescente de 17 anos no município de São Vendelino, no Vale do Caí.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2015, o homem, de 45 anos à época, dirigia um veículo na ERS 122, no sentido Bom Princípio/São Vendelino, quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo em que a vítima estava acompanhada de seu pai, quando voltavam da escola.
Segundo testemunhas ouvidas em plenário, momentos antes da colisão, uma mulher parou no posto da Polícia Rodoviária e informou aos policiais que um carro trafegava em alta velocidade na contramão e que diversos motoristas já haviam desviado do veículo.
Conforme a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e, mesmo a rodovia sendo duplicada nos dois sentidos e separada por canteiro central, o acusado, descontroladamente, invadiu a pista e colidiu com o automóvel conduzido pelo pai da vítima, não possibilitando qualquer manobra defensiva, o que levou à acusação, pelo MPRS, por dolo eventual, já que assumiu claramente o risco de produzir o resultado morte.
“A condenação por dolo eventual evidencia que a sociedade felizense não compactua nem tolera condutas irresponsáveis e criminosas na condução de veículos, não acolhendo mera imputação de conduta culposa”, afirmou a promotora Cíntia.
*Fonte Ministério Público
Relembre o caso
Um acidente no km 39 da RS-122, próximo a empresa Betonart, em São Vendelino, resultou na morte de Adriane Fidriszewski, de 17 anos. O pai de Adriane, Carlos Fidriszewski, conduzia o Fiat Uno, de cor vermelha, placas IDO-9159, de São Vendelino, quando cruzou o retorno e foi atingido pelo Renault Sandero prata, placas IKD1-929 de São Leopoldo. Carlos foi socorrido e está hospitalizado em estado grave.