A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça de Dom Pedrito condenou um cidadão a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil por descumprir medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.
Conforme o promotor de Justiça de Dom Pedrito Leonardo Giron, em julho de 2020, o homem, mesmo ciente de que estava contaminado com o coronavírus (por meio de teste PCR) e deveria ficar em isolamento domiciliar por determinado período, cinco dias após receber o resultado positivo, descumpriu a medida. Na ocasião, dirigiu-se ao ambulatório destinado a pacientes sintomáticos para exigir a realização do teste rápido, apenas para aferir se já apresentava anticorpos para a doença e ser liberado do isolamento. “Quando chegou ao local, o réu não informou ao médico que já havia positivado para a Covid-19, ou seja, omitiu informações aos profissionais da saúde”, conta o promotor.
Na decisão, o juiz destaca ainda que “não satisfeito em provocar risco de contaminação a outros munícipes, visto que não avisou o COE/Vigilância antes de se dirigir ao local, como era a orientação, o requerido prejudicou os trabalhos desenvolvidos no ambulatório, porquanto provocou alvoroço ao discutir com o médico, mesmo este lhe alertando que inexistia protocolo para realização de teste de anticorpos. E não parou por aí: agiu de forma agressiva e indecorosa até mesmo com a servidora do Ministério Público, que, por ordem do Promotor de Justiça, apurava o ocorrido e tentava orientar o réu quanto à medida sanitária”.
O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IGP-M, a contar da sentença e acrescido de juros de 12% ao ano, a contar do evento danoso, revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).