A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem a 20 anos de prisão por estupro virtual em São Francisco de Assis, na última segunda-feira (24). A decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do promotor de Justiça Denis Gustavo Gitrone.
O crime ocorreu nos anos de 2018 e 2021, quando o réu forçou a vítima, mediante grave ameaça, a enviar para ele imagens de conteúdo pornográfico em situações constrangedoras para satisfazê-lo, iniciando quando ela tinha 13 anos de idade e tornando a ocorrer quando já estava com 16 anos.
O homem, que não teve a identidade divulgada, também foi condenado pelos crimes de posse e armazenamento de fotos e vídeos pornográficos de criança e adolescente, constrangimento ilegal, ameaça e perseguição.
De acordo com o acórdão, embora a vítima e o réu “estivessem espacialmente em locais diferentes, no cenário virtual encontravam-se presentes no mesmo ambiente, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, configurando crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a ofendida por reiteradas e incontáveis vezes.
Na sentença proferida pela 1º Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis em 2022, o réu havia sido condenado pelo artigo 146, “molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável”, diferentemente do que o MPRS havia pedido na denúncia, que era estupro virtual.