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Guerra assina decreto anticorrupção em Caxias do Sul

(foto: reprodução)
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O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, assinou nessa quarta-feira (5) o decreto nº 20.227, que regulamenta, na esfera do poder Executivo, a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A matéria é baseada na Lei Federal 12.846/13, chamada popularmente de Lei Anticorrupção, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta quinta (6).

O decreto regulamenta aspectos da lei, como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance (espécie de certificado de integridade e honestidade), regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.

As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa. De acordo com a lei, a punição nunca será menor do que o valor lesado da administração pública. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Dependendo da situação, também pode haver proibição do uso de financiamentos de bancos públicos, por exemplo BNDES e Banco do Brasil; perda de bens e ativos; proibição de participação em licitações e até mesmo a dissolução da empresa. Por outro lado, se houver cooperação com as investigações, há possibilidade de redução das penalidades.

Os casos poderão ter início por meio de ofício, representação ou denúncia, formulados por escrito e informados ao Controle Interno e à Corregedoria da prefeitura. “Agora os secretários e diretores-presidentes terão a obrigação e o dever de informar a prática de qualquer ato ilícito previsto nessa lei federal. É uma forma de garantir transparência e de aplicar sanções pontuais às pessoas jurídicas”, resumiu Cássia Kuhn, procuradora-geral do Município.

Uma comissão do processo administrativo de responsabilização será formada, composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis. O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação.