A Guarda Municipal resgatou, na última segunda-feira (22), dois filhotes de cachorro que estavam abandonados dentro de um container de lixo, próximo ao Estádio Alfredo Jaconi, no bairro Centro, em Caxias do Sul.
De acordo com informações dos guardas, durante patrulhamento preventivo, a guarnição foi abordada por um pedestre que informou sobre os cães abandonados. A GM se deslocou até o local, resgatou os cães e encaminhou para o Canil Municipal, onde os mesmos serão atendidos por profissionais.
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que as guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas.
A tese foi formada pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guarda municipal. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele.
Embora o caso específico não tenha repercussão geral, o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista “o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações”. A decisão foi classificada como “desrespeitosa” por um representante da categoria.
Qual deve ser o papel das guardas municipais?
O colegiado entendeu que atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município —o que já é estabelecido pela Constituição — e que só pode realizar a abordagem de pessoas e revista quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.