Motivada pela pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Gramado publica nesta sexta-feira, dia 16, o Decreto Municipal 240/2020. Com esta norma, a administração autoriza a retomada presencial de aulas, cursos e treinamentos em todas as instituições de ensino públicas e privadas, desde o nível básico até o superior.
A determinação não se aplica, porém, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que observarão regramento próprio estabelecido pelo Detran/RS. O Decreto Municipal não se emprega, ainda, a empreendimentos comerciais voltados à recreação infantil.
As atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes apenas poderão ser normalizadas mediante o estabelecimento de um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19.
Além disso, as aulas presenciais apenas poderão ser continuadas caso Gramado não integre a classificação de bandeira vermelha ou preta, que caracterizam risco alto.
Confira o Decreto Municipal completo no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/h21hIVXiCBDH6SDAiwNrR4msirpc6Us3883zlGxy.pdf